segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Planos de saúde devem cumprir novas regras para marcar consultas


A partir de hoje (19/12) começa a vigorar uma determinação da Agência Nacional de Saúde (ANS) que indica um prazo máximo para que os planos de saúde  agendem exames, consultas e cirurgias.
De acordo com a nova ordem da ANS, caso você necessite realizar consultas básicas para ginecologia, pediatria e obstetrícia, cirurgia geral e clínica médica, a empresa deverá agendar no período máximo de sete dias. As outras especialidades têm o prazo de 14 dias.
No caso de exames de laboratório, os planos de saúde terão até três dias úteis para o agendamento.
Já para os exames de diagnósticos, o período não poderá ultrapassar 10 dias. Por fim, os procedimentos de alta complexidade deverão ser realizados em até 21 dias.
Os atendimentos de urgência e emergência devem ser feitos imediatamente. A Anvisa determina ainda que procedimentos de alta complexidade como exames sofisticados e caros deverão ser prestados em até 21 dias. E se as operadoras não cumprirem a norma, os segurados podem e devem procurar o Procon.
Se a pessoa tem aquele médico que é de extrema confiança, mas não há horário em sua agenda, o plano de saúde deverá garantir atendimento mesmo que não venha a ser como o mesmo doutor.
Ainda, caso o cliente não consiga agendar com nenhum médico que opere com o seu plano de saúde o cliente pode marcar o procedimento particular e o plano de saúde terá obrigação de reembolsar o cliente, o seu problema não seja resolvido, entre em contato imediato com a Agência Nacional de Saúde para fazer uma reclamação.
Para obter mais informações acesse o site da ANS http://www.ans.gov.br .


E você o que acha? será que estas regras serão cumpridas?



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