quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Sem nenhum interesse. Será mesmo?


Por Cristiana Lobo

Em meio às negociações (rejeitadas por parcela do PT) para que seu partido, o PSD, forme aliança com o PT para disputar a Prefeitura de São Paulo, o prefeito Gilberto Kassab encaminhou à Câmara de Vereadores projeto de concessão de área no centro de São Paulo, na antiga “Cracolândia”, que depois de revitalizada passará a chamar Nova Luz, para sediar o Instituto Lula. A concessão, de acordo com o projeto, será por 99 anos.

Kassab não considera esta uma ação dirigida da prefeitura paulistana e lembra que na Capital existem mais de mil áreas de concessão. Ele reconhece, entretanto, que é a primeira vez que isso acontece para abrigar a fundação ligada a um político.

- Mas não é um político qualquer. É alguém que governou o Brasil por oito anos – disse o prefeito, observando que a instalação do Instituto Lula no centro de São Paulo vai ajudar a revitalizar a área.

– E se um outro político criar uma fundação, o senhor tomaria a iniciativa de ceder área no centro de São Paulo a ele? Eu perguntei.

– Vamos ter de ver o que ele faria lá… respondeu.

Kassab disse que a concessão é por 99 anos e exige contrapartidas do Instituto Lula, como o oferecimento de cursos, a realização de seminários e integração com a rede pública de ensino – o que, para ele, daria um caráter especial e adequado ao Instituto Lula para se instalar na região.

Para afastar a interpretação de que a oferta ao ex-presidente Lula poderia ter conotação política, uma vez que se dá no momento em que ele se propõe a uma aliança com o PT – em que Lula é a favor e grande parcela é contra -, Kassab disse que as primeiras conversas com o ex-presidente começaram há um ano e que há três meses houve a primeira conversa com Lula e assessores – quando a proposta foi aprovada.

Fonte: G1/Cristiana Lobo

2 comentários:

  1. O projeto de lei de autoria do Prefeito Gilberto Kassab que autoriza a doação de imóvel público municipal localizado no Centro da cidade de São Paulo em favor do novel Instituto Lula, não fosse mais uma das excentricidades políticas de seu autor, revela que a prática demagógica em busca da captação de apoio político-eleitoral não encontra mais limites na nossa República.

    É sabido que uma lei autorizativa não é um cheque em branco para que o administrador possa dispor de um patrimônio público como se fosse sua propriedade particular. Não se pode fazer cortesia, com o erário ou patrimônio públicos.

    A proposta do Prefeito Kassab é absolutamente inconstitucional, pois viola frontalmente o artigo 37, caput, da Constituição da República, que consubstancia dentre outras regras basilares a serem observadas pela Administração Pública, os princípios da moralidade e da impessoalidade, sendo que este último proíbe a promoção pessoal de autoridades e demais personalidades públicas ou anônimas, principalmente em se tratando de pessoa ainda viva, como é o caso do ex-presidente da República Luís Inácio Lula da Silva.

    Não bastasse, é sabido que a pessoa de Lula, personifica o seu próprio partido político, não sendo possível divorciar a promoção da pessoa física, sem importar em exaltação da agremiação partidária.

    E a Lei Orgânica dos Partidos Políticos, em seu artigo 31, incisos II e III, proíbe os partidos políticos de receberem auxílio sob qualquer forma, de governos ou órgãos públicos, ressalvados os repasses do próprio Fundo Partidário.

    Não se trata de criticar a nefasta prática antirrepublicana por razões ideológicas, pois a mesma regra proibitiva se aplicaria ao Instituto Fernando Henrique Cardoso.

    Considerando que uma lei autorizativa, é uma norma de efeitos concretos e segundo a melhor doutrina e jurisprudência nacional, se equipararia a um simples ato administrativo, poderia ser anulada juntamente com a subsequente escritura pública de doação via ação popular, a ser impetrada em uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo por qualquer cidadão no exercício pleno de seus direitos políticos.

    Em tal hipótese, os vereadores terão imunidade constitucionalmente garantida por suas palavras e votos, não se estendendo ao ocupante do cargo de prefeito que sancionou a lei e assinou a futura escritura pública de doação de bem imóvel público, que responderá pessoalmente pela reparação dos danos causados ao patrimônio público.

    Igualmente, caso concretizada a lesividade ao patrimônio público, com a alienação do imóvel, espera-se que o Ministério Público do Estado de São Paulo promova a competente ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o Prefeito do Município de São Paulo, buscando a anulação do ato ímprobo, bem como, a punição do infrator às penas previstas na legislação de regência.

    É a minha opinião, salvo melhor juízo.

    Jaison Maurício Espíndola – Procurador do Município de Itajaí – SC.

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  2. Isso mesmo, meu cara Jailsin, concordo com cada palavra de vossa pessoa) caso os vereadores aprovem tal absurdo esperamos que o MP se manifeste contra o prefeito de são paulo que usa de seu poder constituido pelo povo para obter beneficios politicos, no caso "babar" o ex presidente Lula. Isto é uma vergonha e um desresspeito com a população e concerteza, infelizmente, absurdos como este tem acontecido em varias cidades brasileiras. Abraços e obrigado por seu comentario, participação importante neste blog.

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