Queridos, estes dias tivemos a triste
noticia de que o PL do Ato Médico foi aprovado pela Comissão de
Constituição e Justiça do Senado, O
texto precisa ainda passar pelas comissões de Educação (CE) e de Assuntos
Sociais (CAS) antes de ir a Plenário. Os dez anos de tramitação do projeto
no Congresso revelam a dimensão das disputas em torno da matéria (SCD
268/2002), que determina atividades privativas dos médicos. Desde que foi apresentado no ano de 2002, o projeto tem sido alvo
constante de polêmicas por determinar atividades privativas dos médicos. Com
isso, outras categorias afirmavam que, caso vire lei, o Ato Médico retiraria
atribuições e limitaria as funções para os profissionais.
O texto original do PL sofreu muitas
alterações durante estes dez anos, mas, apesar das reformulações, O PL do Ato
Médico ainda possui vários artigos que violam e ferem as outras
profissões da Saúde desrespeitando não só os profissionais, mas também a
população, que sem dúvida será uma das grandes prejudicados nisto tudo.
O texto reformulado e aprovado na
CCJ, manteve como competência exclusiva dos médicos a formulação de diagnóstico
nosológico" para determinar a doença, mas retirou o caráter privativo para
diagnósticos funcional, psicológico e nutricional, além de avaliação
comportamental, sensorial, de capacidade mental e cognitiva. Nesta mesma linha,
os médicos também terão exclusividade na emissão dos diagnósticos de anatomia
patológica e de citopatologia, que visam identificar doenças pelo estudo de
parte de órgão ou tecido, o que poderia afetar os biomédicos e farmacêuticos.
No caso da assistência ventilatória
mecânica, que constitui a intubação do paciente acoplada a equipamento que
bombeia ar aos pulmões, foi mantida a exclusividade dos médicos para a chamada
"definição da estratégia ventilatória inicial" e para
"supervisão do programa de interrupção da ventilação". Este ponto foi
questionado por fisioterapeutas, que atendem pacientes com dificuldades
respiratórias.
O projeto prevê como atribuição
exclusiva de médicos a indicação e a execução de "procedimentos invasivos,
sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos", que incluem, entre outros,
"invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção". A norma
motivou reação de acupunturistas e tatuadores, que temem restrição por conta da
interpretação de conceito de procedimento invasivo.
Valadares manteve a norma, mas retirou
da lista de atribuições exclusivas dos médicos a "aplicação de injeções
subcutâneas, intradérmica, intramusculares e intravenosas", apesar de a
recomendação de medicamentos a serem aplicados por injeção continuar sendo uma
prerrogativa médica.
Outro aspecto polêmico se refere à
determinação de que apenas médicos podem ocupar cargos de direção e chefia de
serviços médicos, ficando aberta a outros profissionais apenas a direção
administrativa dos serviços. As demais categorias argumentam que o atendimento
é feito por uma equipe multidisciplinar, não havendo justificativa para que
apenas uma categoria tenha a prerrogativa de direção e chefia na unidade de
saúde.
O PL do Ato Médico
quer limitar vários processos de tratamento multidisciplinar apenas para os
médicos. Isso atinge outros profissionais da saúde, pois poderão ser impedidos
de exercer suas funções.
Isso não seria uma
desvalorização e incapacidade das demais profissões?
Sabemos que a
medicina é fundamental para sociedade, porém ela não é única. Dependemos também
de outros profissionais da saúde, para cuidar e tratar as pessoas.
Pois bem, o Ato
Médico, da maneira que se encontra, ao meu ver, deveria ser considerado
Inconstitucional, porem não é o que temos visto. Cada um deve fazer sua parte,
entre em contato com seu Senador e manifeste sua indignação, vejam, um PL que
está tramitando a 10 anos certamente deve conter algo errado e que não é
bom para o POVO, que é quem, na verdade deveria ser consultada sobre tal
absurdo, Não podemos regredir no tempo e deixar a responsabilidade de varias
profissões nas mãos de um só profissional mas se os médico quiserem criar um
curso com 50 anos de duração ai quem sabe! ABSURDO. Não aceite
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